SOBRE MINHA CRENÇA NO VOTO DA MINISTRA ROSA WEBER

Carlos Novaes, 02 de abril de 2018

Nos parágrafos finais de um artigo publicado há dois dias, apresentei o entendimento de que o voto da ministra Rosa Weber dará maioria à confirmação da jurisprudência do STF que estabeleceu a possibilidade de prisão contra condenado desde a segunda instância. A indagação de pessoas próximas sobre como cheguei a essa hipótese sobre o voto da ministra me leva a escrever o que se segue.

Diante das pressões para a revisão da decisão sobre prisão com base em condenação em segunda instância, a ministra Cármen Lúcia, uma formalista, foi sempre ao ponto quando insistiu sobre não haver razão para que o Supremo reveja jurisprudência tão recente. A meu ver, o caráter recente da nova jurisprudência tem, aqui, dois sentidos: primeiro, ela é recente na forma, ou seja, não há nenhuma alteração no ordenamento jurídico ou nos costumes que justifique uma reavaliação da adoção do novo entendimento pela mesma geração do STF; segundo, ela é recente na prática, pois seu caráter oportuno foi confirmado de pronto, ao provocar consistente mudança para melhor na distribuição da justiça (para contrariedade extrema da maioria dos advogados dos ricos, que vivem do dinheiro arrancado aos clientes para custear as intermináveis batalhas dos recursos).

A ministra Rosa Weber tem se mostrado ainda mais formalista do que Cármen Lúcia, especialmente nessa matéria. Afinal, depois de ter sido derrotada na votação que instituiu a nova jurisprudência, Weber passou a decidir segundo ela, confirmando-a em nada menos de 57 das 58 decisões em que foi levada a se debruçar sobre a matéria.

Quem imagina que a ministra tem seguido a jurisprudência contra sua “própria consciência” e, agora, na nova votação, irá à desforra, está a supor algo que entendo duplamente improvável: primeiro, porque para que se verificasse essa suposição teria de não haver vínculo entre prática judicante reiterada e consciência, isto é, teria de ser provável que as 58 decisões da ministra, que foram uma empenhada confirmação do novo entendimento, não tivessem nenhum papel na formação do juízo de Weber sobre a matéria de fundo, um juízo que é plástico no transcurso do tempo e, no caso, não é senão uma consciência sobre como a justiça deve ser feita. Segundo, e também em razão do que se viu primeiro, é improvável que Weber vá a essa esdrúxula desforra porque, sendo uma formalista, a ministra não deixa de ver quão danosa e arbitrária seria essa alteração em jurisprudência tão recente.

A confirmação da ideia de que o mundo real faz a consciência também pode vir das preferências de personagem situado do lado oposto de Rosa Weber — e oposto tanto no que se refere à matéria quanto no que se refere à austeridade litúrgica com que encara o próprio papel que desempenha no Supremo: não teria Gilmar Mendes mudado seu voto “jurisprudencial” precisamente porque a realidade adversa vivida pelos seus está a leva-lo a reconsiderar o voto que antes proferiu em favor da prisão em segunda instância?

Quanto aos votos em favor de um HC para Lula, imagino que ele os alcançará por razões facciosas num espectro amplo da luta de facções,  razões que vão desde a tendência do establishment ao máximo de acomodação possível; passam pelo fato notório de que a condenação no caso do triplex se deu sem provas; incluem a ameaça de que prender Lula torna mais fácil prender outros políticos implicados na Lava Jato; e chegam à aposta na hipótese de que uma prisão assim facciosa poderia gerar uma convulsão social compatível com a desinformação reinante (e aposta porque, é verdade, também é válida a hipótese de uma convulsão em razão da decisão oposta).

 

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