TEREMOS OUTRO SEGUNDO TURNO

Carlos Novaes, 25/10/2026

A ultradireita, seguindo um padrão internacional de comportamento, tentou fraudar as eleições via supressão de eleitores contrários, e na marra. Deu errado. Retirou transporte e obrigou a um adiamento do encerramento. Com isso, esse segundo turno não pode ser reconhecido de direito, pois houve quebra de um princípio fundamental: todos os eleitores são iguais perante a lei em seu direito de voto — logo, uns não podem ter mais tempo para votar do que outros.

Já mostrei detalhadamente aqui que a urna eletrônica é o fiador da disputa de poder entre as facções do Estado de Direito Autoritário — parece um paradoxo, mas tem explicação. Lendo os artigos do link você entenderá: para que o jogo faccioso possa continuar no domínio do Estado, a sociedade tem de ser levada a participar com seu voto de maneira legítima, o que, sem que ela o saiba, dá o solo comum para que eles possam, depois, fazer a bandalheira de sempre.

Como dito em artigo anterior:

“A urna eletrônica é confiável porque ela é o mecanismo tecnológico da franquia democrática que traduz todo o arranjo legal entre a aspiração democrática da maioria da sociedade e os interesses facciosos daqueles que que se dedicam ao exercício faccioso dos poderes institucionais no Estado de Direito Autoritário. A urna eletrônica tem de ser confiável porque essa confiabilidade favorece a cegueira dos eleitores para as fraudes que se dão antes das eleições (nas promessas das campanhas eleitorais) e, sobretudo, é essa confiabilidade da urna que amarra o eleitor à dinâmica institucional das fraudes que se dão depois da proclamação dos resultados eleitorais, pelos quais a urna afere e atesta as forças disponíveis para o jogo das facções.”

“A veracidade da urna eletrônica está a serviço da ilegitimidade da prática política real. Evidentemente, a solução do paradoxo não está em tornar a urna eletrônica inconfiável, como querem os que propõem o voto impresso.”

Em suma, não há força ou instituição capaz de validar este segundo turno, nem no direito, nem, muito menos, na marra — nem a sociedade, nem as facções podem aceitar. Quem perder irá recorrer. Logo, eis o que vai acontecer: sequer vai haver apuração, pois a apuração só serviria para acirrar os ânimos. A eleição será anulada in limine e outro segundo turno será realizado.

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