IMPEACHMENT COMO GOLPE — 1 DE 2

Carlos Novaes, 13 de abril de 2016 — (12:30h)

Muita gente de bem interessada no debate em torno do impeachment de Dilma não pode deixar de sentir um certo incômodo com a aparente existência de boas razões em ambos os lados da disputa — e esse incômodo por vezes não arrefece nem quando o leitor já se decidiu sobre a questão. É que por mais que esteja decidido, pode permanecer uma certa certeza íntima de que há motivos tanto para afastar Dilma, como para mantê-la no cargo, mesmo — e, para alguns, até especialmente — quando acertadamente deixa-se de lado, se abstrai, tanto a escolha feita na hora de votar para presidente em 2014, quanto as características mais pessoais da presidente eleita, já agora enquanto figura pública no desempenho da governança.

A escolha eleitoral feita em 2014 deve ser deixada de lado precisamente porque ela foi isso, uma escolha sobre um governar futuro, e só poderá ser reiterada ou modificada numa nova eleição presidencial — ela não é válida para informar motivações em torno do impedimento da presidente justamente porque o impedimento requer um juízo informado sobre nossas preferências para a interrupção do mandato, não para a investidura nele — ainda que Dilma tenha mentido no curso da campanha. Se não fosse assim, haveria legitimidade e plausibilidade para o disparate de um movimento permanente pelo impeachment, fosse qual fosse o presidente. As características mais pessoais da presidente enquanto gestora também devem ser deixadas de lado porque sua competência ou incompetência, arrogância ou candura, são ajuizadas em cada um de nós enquanto modos de realização das expectativas conexas com nossa escolha eleitoral e, assim, são, de novo, exercícios de confirmação ou decepção que servem para informar escolhas eleitorais para investiduras futuras, não para interromper mandato em curso — mesmo considerando que erros de Dilma contribuíram para a crise econômica atual. Se não fosse assim, todo aquele que se sentisse aviltado pelo desempenho de um presidente poderia pedir com plausibilidade e legitimidade o afastamento dele.

Seja qual for o lado que tenhamos escolhido no debate do impeachment de Dilma, quando fazemos essas abstrações que o bom uso da razão requer nossa escolha fica especialmente vulnerável ao incômodo da incerteza, pois escolher lado requer que nos concentremos em três, digamos, tipos de motivos: primeiro, aqueles motivos ligados diretamente à corrupção descoberta pela Lava Jato na Petrobrás; segundo, aqueles referentes ao respeito à legalidade na governança das finanças públicas (as chamadas pedaladas); terceiro, aqueles que decorrem da conduta da presidente diante das consequências da Lava Jato para si e/ou para os seus. Como o impeachment do presidente da República, responsável pela gestão da coisa pública, é uma providência institucional jurídico-política, cada um desses tipos de motivos deve ser visto segundo os aspectos institucionais respectivos, o jurídico e o político.

Se a questão fosse apenas jurídica, o impeachment presidencial seria matéria exclusiva de judicação, no Judiciário; se a questão fosse apenas política, o impeachment presidencial seria matéria exclusiva da representação, no Legislativo. Se a Constituição regula o afastamento do titular do Executivo (gestão) — um dos Três Poderes que a República pretende harmônicos — é precisamente para que a matéria não fique nem ao sabor de maiorias ocasionais ou facciosas no Congresso, nem sujeita apenas à eventual inclinação ranzinza e/ou interessada de determinada composição não menos ocasional do Supremo Tribunal Federal-STF. O que deve oferecer base material para que o jogo institucional previsto na Constituição afaste os humores e os caprichos das maiorias facciosas ou eventuais é a peça processual enquanto tal, sua solidez no tratamento dos fatos delituosos e a clareza da conexão da gestão do presidente da República com eles.

Vejamos cada um dos três tipos acima segundo o aspecto jurídico e segundo o aspecto político, mas tendo em mente, ainda, que esse exame irá nos requerer ponderação segundo dois outros registros (que podem estar ou não em conflito dentro de cada um de nós): o registro pessoal e o registro institucional. Pelo pessoal, decidimos segundo o que contempla os nossos sentimentos; pelo institucional, decidimos segundo o que nos parece deva orientar as instituições do país. (No caso da pena de morte, por exemplo, alguém pode desejar matar o assassino de um ente querido, mas, ao mesmo tempo, ser contra a instituição da pena de morte no país).

A corrupção na Petrobrás: do ponto de vista jurídico, depois de mais de um ano de investigações minuciosas, não há nenhuma prova de envolvimento direto de Dilma, seja como mandante, cúmplice ou beneficiária. Do ponto de vista político, não há como não estabelecer vínculo entre a gestão Dilma e a corrupção na Petrobrás, por mais antigos que saibamos serem os esquemas agora desbaratados. Assim, se a presidente não pode ser incriminada, pois não há provas contra ela; tampouco é o caso de inocentá-la, pois ela é a responsável pela gestão em que outros comprovadamente cometeram crimes, mesmo que consideremos que essas práticas criminosas vem sendo herdadas no curso de muitas gestões. Como escolher? Nesse ponto, só o que posso oferecer é o modo como fiz minha própria escolha: embora pessoalmente convencido de que Dilma não tinha como não saber o que se passava na Petrobrás, e mesmo entendendo que ela é politicamente responsável pelo que se passa na empresa, sou da opinião institucional de que, num país como o Brasil, a inexistência de prova do envolvimento direto dela numa corrupção dessa magnitude, e tão bem investigada (envolvimento esse que, se comprovado, caracterizaria um atentado seu contra a Constituição), é razão suficiente para que a presidente faça jus ao princípio de “na dúvida, pró réu”. Esclareço o “como o Brasil”: se estivéssemos num país onde a corrupção não fosse endêmica como o é no nosso, é provável que eu decidisse contra Dilma, pois nesse caso sua responsabilidade política não teria porque ser atenuada pela sua integridade pessoal (na qual acredito). Em outras palavras, em meio a um sistema político podre como o nosso, a integridade pessoal de Dilma faz dela alguém que mais se contrapõe do que favorece esse aspecto tão longevo e marcante do exercício faccioso do poder institucional no Brasil: a corrupção (aliás, prova dessa contraposição é a inexistência de iniciativa dela para obstar as investigações da Lava Jato, que jamais teriam ido tão longe se já estivéssemos sendo governados por quem quer substituí-la via impeachment, por exemplo). Ou seja, à luz dos dados de que dispomos, Dilma aparece enredada, não manejando os fios da corrupção.

A gestão legal das finanças públicas: do ponto de vista jurídico, a ilegalidade das chamadas “pedaladas fiscais” é um fato, embora não haja evidência de que a presidente pretendeu o mal e, especialmente, de que suas determinações tenham sido um atentado contra a Constituição. Do ponto de vista político, essas providências de ordem fiscal são matéria propícia a todo tipo de ajuizamento, a depender das preferências de quem o faz: se favorável ao governo, ou nele esperançoso, o cidadão não tem porque condená-las antes que tenha ficado claro o que tais providências ofereceram de bom ou ruim ao país; se contrário ao governo, ou já cético quanto aos resultados do seu desempenho, o cidadão pode vê-las como evidência de incompetência ou inépcia. Como escolher? Mais uma vez, só posso dizer o que fiz. Tendo em vista, de novo, que estamos no Brasil, não vejo motivo, nem jurídico nem político, para condenar a presidente a ponto de afastá-la do cargo por esta razão, mesmo considerando que práticas nocivas devam, em algum momento, ter paradeiro: é que não acredito que afastar Dilma vá propiciar um exercício institucional virtuoso nessa matéria (basta observar o comportamento errático do próprio Tribunais de Consta). Tudo nesse caso é jogo de conveniência circunstancial de seus opositores, e não gosto de fazer papel de massa de manobra para fariseus. Neste caso, o fato de se admitir que a presidente não procedeu como manda a lei não leva necessariamente ao impedimento; por outro lado, censurá-la politicamente, levá-la a explicar-se publicamente, permite criar uma cultura menos permissiva a esses dribles próprios do exercício faccioso dos poderes institucionais, que é a marca registrada de todos os governos pós-ditadura paisano-militar. As chamadas pedaladas só ganharam essa importância enganadora na atual conjuntura porque a elas se somaram sentimentos hostis em relação a outras mazelas e crimes que, como estamos vendo, tampouco oferecem razões sólidas para levar ao impeachment da presidente da República.

Conduta com relação à Lava Jato: seja do ponto de vista jurídico, seja da ótica política, não há nenhuma evidência de que Dilma tenha atuado contra a Lava Jato, pelo contrário, a mídia se fartou de noticiar a insatisfação de Lula com a ausência de ação do governo contra a liberdade de movimentos da Polícia Federal, braço policial da Lava Jato sob direta subordinação ao ministro da Justiça, que presta obediência à presidente. Esse juízo abrangente já não pode ser estendido à atuação mais recente de Dilma, pois só um cego em política não enxerga que ao nomear Lula para a Casa Civil da presidência da República ela pretendeu, também, proteger aliado seu de possíveis consequências das operações policiais da Lava Jato na primeira instância. Mas também é preciso muita cegueira política (ou má fé) para supor que essa foi a única, ou mesmo a principal razão que levou Dilma a nomear seu mentor, afinal, pelas razões sabidas, seu governo precisa desesperadamente de um negociador político com os cabedais de Lula. Esse tema da conduta em relação à Lava Jato é o que mais se presta à mistificação, pois ele dá muito material falso para que se confundam as ações e motivações políticas de Lula e Dilma: é provável que Lula, se presidente, tivesse atuado contra a Lava Jato; é provável que Lula tenha querido ir para o ministério sobretudo em busca de imunidade — mas Lula não é Dilma, não havendo como imputar politicamente a ela as motivações dele. Que dizer, então, do aspecto jurídico!? Que prova há contra Dilma além de conjeturas em torno da interpretação da conversa telefônica em que ela o avisou do envio do termo de nomeação? Como escolher, então? Mesmo considerando, como considero, que ao nomear Lula para o ministério Dilma não deixou de ter em mente que essa providência transferiria Lula do braço paranaense (Moro) para o braço brasiliense (STF) da Lava Jato, isso nem configura obstrução da Justiça nem escolha política aviltante, não oferecendo qualquer razão para impeachment da presidente, ainda que de um ponto de vista bem pessoal eu considere inadequado o conjunto da operação — não obstante, diante do fato consumado, não deixo de considerar que seria politicamente interessante a posse de Lula na Casa Civil, pelas razões que expus detalhadamente aqui.

Considerando o que acabamos de discutir, não sobrou nada que pudesse dotar o processo em tramitação na Câmara de alguma base material sólida para o jogo institucional democrático em torno do impeachment. De fato, a peça é juridicamente inconsistente, pois quer impedir a presidente sobretudo com base nas pedaladas fiscais; politicamente facciosa, pois isola contra a presidente censuras que deveriam ser aplicadas ora contra Lula e o PT, ora contra o sistema político enquanto tal; e intelectualmente simplória, agredindo o bom senso e a lógica mais comezinhos. A ela aderiu o parecer do relator, que tirou da gaveta um texto remendado, cuja indigência não pôde ser sanada nem com o enxerto de partes previamente redigidas por outros. Um autêntico retrato do nosso Congresso. Esse mesmo Congresso ao qual os tucanos querem coroar com o parlamentarismo.

Em suma, quer seja barrado, quer tenha êxito, esse processo de impeachment contra Dilma já figura entre os maiores embustes da nossa história republicana, se não for o maior, como discutiremos em um outro post.

Fica o Registro:

Ao caldo das impertinências jurídicas e das inconsistências políticas do impeachment de Dilma, foi acrescentado recentemente o mingau farisaico feito com as revelações da Andrade Gutierrez, que afirma ter financiado a campanha de Dilma-Temer em 2014 com dinheiro saído da corrupção na Petrobrás. Tenho essa informação como verdadeira e entendo que o mesmo tipo de dinheiro sujo irrigou as campanhas de três dos maiores fariseus desse processo, Aécio, Serra e Alckmin, pois não é crível que o dinheiro das empreiteiras tenha carimbo conforme sua proveniência seja ou não de contratos fraudulentos. Ou seja, fosse o exercício dos poderes institucionais menos faccioso, ao fim e ao cabo teríamos uma consistente peça jurídico-política para a cassação da dupla Dilma-Temer, providência que, se levada até o fim, acabaria em alguma punição às campanhas majoritárias de Aécio, Serra e Alckmin em 2014.

 

2 pensou em “IMPEACHMENT COMO GOLPE — 1 DE 2

  1. Priscila

    Seu texto eh claro e concordo com seus argumentos. A unica coisa que nao me lembro de ter lido nos seus textos eh sobre o que se afirma sobre o governo do PT, de que ha a ideia de se instalar uma ditadura nao militar mas ditadura do governo deles. Eu nao me impressiono com essa historia e mesmo que haja esse plano a meu ver nao ha como se concretizar. Mas ha quem diga que essa eh o argumento mais importante para a retirada do PT do governo. A meu ver, eh possivel que a Preseidente ainda se saia bem nessa e abra caminho pra reeleicao do Lula, caso nao seja preso. Abracos com admiracao 🙂

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