PODER MILITAR, PODER DE POLÍCIA E LEGITIMIDADE PARA O USO DA FORÇA

 Carlos Novaes, julho de 2013

Num estado democrático de direito, as legitimidades da ação militar e da ação de polícia são diferentes porque se assentam em terrenos muito diferentes. Enquanto a ação militar legítima de um estado qualquer diz respeito ao uso da força contra o não-cidadão, que, por definição, é o estrangeiro; a ação policial legítima desse mesmo estado se dá sobre o cidadão, que, por definição, é o suspeito. A diferença básica que se quer salientar aqui é a de que no primeiro caso o agente da força militar a exerce na certeza de que está diante de um inimigo; ao passo que no segundo caso o agente da força policial a exerce tendo de mobilizar princípios, cautelas e reservas próprias do exercício da dúvida – ficando claro que certeza e dúvida aqui não são atributos pessoais do agente, mas status próprios das funções que exercem sob o estado democrático de direito que os regula.

De outra perspectiva, e deixando momentaneamente de lado a escolha sobre quem tem razão, escolha que só pode ser feita em cada situação dada, o fato é que quando um estrangeiro enfrenta ou contesta a ocupação de seu território nacional pela força militar alheia, ele o faz na condição de inimigo do ocupante. Do invasor não se requer a mais remota esperança de ser aceito ou reconhecido pelo invadido e sobre aquele nada podem as leis locais que regem a conduta deste. Essa situação de enfrentamento se configura no âmbito do uso puro e simples da força (por mais que haja legislação internacional para prevenir e punir excessos) e não há como um pretender que o outro reconheça a legitimidade da ação contrária a si, salvo em figuras desviantes como a capitulação ou a deserção. Em contrapartida, quando o cidadão de um país se vê objeto da ação do agente da força policial, seja aquele mais ou menos resistente, a conduta de ambos está recoberta pela mesma abóboda jurídica nacional e aquele que usa a força o faz no bojo de uma legitimidade que inclui o reconhecimento do suspeito como cidadão, que por sua vez reconhece o policial como agente da lei.

Em suma, a força militar propriamente dita só se realiza enquanto tal na medida em que se exerce sobre o outro de modo discricionário, contra a sua vontade civil e sem se interrogar sobre a condição do outro ante a lei. Em tudo ao contrário, a força policial só se efetiva enquanto tal ali onde se exerce levando em conta o ordenamento jurídico que, por definição, é reconhecido por ambos e, a um só tempo, regula a suas condutas e confere direitos também e, de certo modo, sobretudo, àquele cuja condição é incerta. Dizendo de uma só vez: se é militar, não pode ser polícia; se é polícia, não pode ser militar. É nessa ordem de razões que em situações normais de vida democrática a condição dos militares é a de uma inutilidade que é só aparente: a sociedade aceita o gasto de alimentá-los, vesti-los, calçá-los, abrigá-los, transportá-los, educá-los e diverti-los precisamente para que eles fiquem no ócio da prontidão para a eventualidade de serem chamados contra o inimigo — mas lá nos quartéis. Ao poder político civil da democracia corresponde uma polícia civil da mesma democracia.

Durante a ditadura paisano-militar que nos infelicitou entre 1964 e 1989 (Castelo-Sarney), período em que a sociedade brasileira ficou desprovida de um verdadeiro estado de direito — só restaurado com a nova Constituição e a volta e o exercício da eleição direta para a presidência da República –, as forças armadas ilegitimamente desaquartelaram contra a cidadania a força militar reservada ao combate contra o inimigo e, com isso, deram origem à ideia e à prática esdrúxulas de um exercício de cunho militar da força policial.

Esse arranjo malsão só foi possível porque os militares contaram com o apoio dos seus paisanos de estimação, dentre os quais a figura de José Sarney se destaca como emblemática porque essa caricatura de homem civil travestido de profissional tarimbado(link), último “presidente” do período autoritário, logrou moldar o Maranhão como um bonsai retorcido pelo enxerto ditatorial, estendendo para além do imaginável a marcha pela família (dele!) e pela propriedade (deles!) a serviço do nanismo social, econômico e institucional que os aninha, enquanto amarra no nível da sobrevivência a sufocada sociedade civil local. A Polícia Militar-PM como instituição, uma contradição em termos, é a versão, agora no âmbito do exercício do poder de polícia, dessa outra malformação que a antecedeu e lhe deu origem narcisa: o mando político paisano-militar-PM. A PM é a polícia ilegítima do domínio PM. Por isso mesmo, ela é o mais vistoso monturo deixado pela varrição democrática na forma de entulho autoritário não recolhido aos quartéis.

Essa incongruência ficou escancaradamente evidente no combate militar aberto à recente ocupação das ruas do país por jovens manifestantes de classe média com motivação política contestatória. E digo escancaradamente evidente porque a opinião pública pode se dar conta, a um só tempo e como nunca antes nesse país, de que: (a) os governadores, ainda hoje, exercem seu poder de polícia na forma de força militar em combate; (b) contra a ruas ocupadas em ação coletiva cidadã; (c) essa ação era protagonizada por jovens; (d) esses jovens eram majoritariamente de classe média e (e) a motivação desses jovens é a contestação política(link).

Nessa enumeração de cinco razões para o aprendizado da opinião pública ante um estado de coisas inaceitável, talvez a única não evidente seja eu ter frisado, em separado, que os jovens eram majoritariamente de classe média. E o fiz para salientar o que boa parte dessa mesma opinião pública não quer encarar: a ação da PM em que se prestou atenção indignada nesses dias só diferiu em truculência de outros exemplos da sua prática cotidiana porque na rotina do combate peculiar que ela dá à pobreza juvenil não é raro que se mostre muitíssimo mais assertiva na determinação de não deixar pedra sobre pedra: ela tortura e empilha corpos.

Está mais do que na hora de fazermos melhor uso do suado dinheiro público e de darmos melhor destinação à energia dos policiais de bem, que são muitos: extinguamos a PM, pois ela é não apenas incompatível com a vigência do estado democrático de direito, ela é uma ameaça a ele. Por falar nisso, onde está o Amarildo?

1 pensou em “PODER MILITAR, PODER DE POLÍCIA E LEGITIMIDADE PARA O USO DA FORÇA

  1. Marcos Paulo

    Concordo ,o problema é ter coragem de dizer isso para um policial militar .Certa vez fiz um comentário a um colega de sala ,PM, sobre o revide da PM no primeiro ataque do PCC,em que ficou constatado que muitas das vítimas não tinham passagem policial;ele arregalou os olhos e me encarou interrogando: você é mala (ladrão)? Respondi NÃO.Então porque tá defendendo ladrão.Lembro-me de não ter dito mais nada.
    Por isso Carlos Novaes admiro sua CORAGEM!

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.