UM DOMINGO PARA NÃO ESQUECER – 1 DE 6

Desigualdade e Estado de Direito

Carlos Novaes, 24 de abril de 2016

Introdução

A democracia é um arranjo muito delicado, que dificilmente apresenta consolidação na forma de um Estado de Direito realmente democrático. São minoria os países que alcançaram essa forma (embora haja muito sufrágio universal pelo mundo) e, mesmo neles, as ameaças à democracia são crescentes em razão dos problemas postos pela desigualdade, cuja tendência tem sido crescer, e pela crise da representação profissional. Numa democracia como a do Brasil, país em que, como desde sempre, a ordem social e política está fundada na aberrante desigualdade sócio-econômica que hoje contrasta, acentuadamente, na renda e na riqueza, eleitores virtualmente iguais entre si, o arranjo democrático da disputa pelo poder através do sufrágio direto universal mostra todas as suas limitações, pois fica claro que se o livre e igual direito de voto é necessário, está longe de ser elemento suficiente para que um país alcance a consolidação da democracia.

É que em situações de desigualdade extrema, o livre exercício da opinião eleitoral do cidadão esbarra na muralha intransponível das rotinas eleitorais do Estado fundado na desigualdade. Em outras palavras, a todo fluxo à mudança vindo da sociedade através do voto se opõe a resistência à mudança própria das rotinas que se fizeram norma em Estados capturados pelas elites que são o pólo beneficiado pela desigualdade. Há uma oposição que contrapõe, de um lado, na sociedade, o exercício do voto livre direto individual (dínamo gerador do inesperado, da surpresa, da mudança) e, de outro, no Estado, a captura neutralizadora dos efeitos desse exercício livre pela forma institucional eleitoral (casamata de rotinas em que se defendem contra a mudança aqueles que sentem seus privilégios ameaçados).

Não é à toa que no Brasil, país de desigualdade extrema, mesmo que não se tenha generalizado a compreensão da contraposição acima, se tornou senso comum a ideia acertada, mas vaga, de que para consolidar a democracia precisamos enfrentar a desigualdade. Por ser vaga, a ideia se presta a toda sorte de mistificação e, por isso mesmo, a sociedade brasileira se deixou aturdir pelo embate improdutivo entre um fantasma e uma ilusão nessa hora turbulenta em que estamos a fazer escolhas políticas e institucionais definidoras do nosso futuro – o fantasma é um certo “socialismo”, a ilusão é um certo “Estado de Direito”, e as escolhas que nos desafiam dizem respeito, justamente, à consolidação da democracia na perspectiva do enfrentamento da desigualdade.

Assim como não há fantasma sem o defunto que o precedeu, também não há ilusão sem o arremedo de realidade que lhe deu origem: a divisão improdutiva que empurrou gente tolamente apaixonada às ruas se dá entre o cadáver do lulopetismo e um ilusório Estado de Direito que, revestido da democracia eleitoral, conserva um legado da ditadura paisano-militar. Não é à toa, portanto, que a essa divisão corresponda o embate eleitoral entre o PT e o PSDB, no qual ambos escondem, sob uma polarização fajuta, o fato de perseguirem os mesmos objetivos; com os tucanos se pavoneando defensores de um Estado de Direito supostamente democrático contra um não menos presumido pendor petista pelo socialismo. Como todo esse arranjo é uma falácia, o resultado mais recente dessa porfia vã foi mais um “triunfo” obsceno do p-MDB, precisamente o partido que se fez o braço paisano da nossa transição “lenta, gradual e segura” da ditadura paisano-militar para uma democracia eleitoral sob um Estado de Direito em que nos debatemos a defender (ou a simular) respeito pela ordem que nos faz cativos. A aberração do conjunto nos foi exibida no plenário da Câmara dos Deputados no último domingo, 17 de abril.

Nas linhas a seguir e nos demais posts desta série vou tentar esclarecer os parágrafos acima.

Desigualdade e Estado de Direito

Para quem enxerga  a desigualdade como o problema central a entravar a consolidação da democracia e o desenvolvimento do Brasil, o nosso chamado Estado de Direito não é democrático, uma vez que suas instituições se prestam menos à consolidação da democracia entre nós, e mais ao exercício faccioso dos poderes institucionais. Nossa democracia se apresenta como um ritual eleitoral que, praticado pela sociedade no exercício pleno, é verdade, do direito de voto livre e universal, não transpõe, porém, a barreira do manejo faccioso dos poderes institucionais do Estado, manejo este feito às nossas costa e do qual só vez ou outra sentimos diretamente os efeitos políticos mais nefastos (daí, também, o espanto com o espetáculo do domingo passado).

Como já foi dito aqui, enquanto a violência sempre emana do exercício da força, por mais tênue ou indireto que este arbítrio se mostre; a política sempre emana da busca da persuasão, por mais incisivo ou ríspido que este diálogo se dê. O Estado de Direito é a convivência tensa, disputada, sob rito eleitoral baseado no sufrágio universal, entre a violência e a política. Quando nessa tensão o predomínio é da política, com a violência, quando muito, se fazendo presente de modo esporádico e sem êxito, temos o Estado de Direito Democrático. Quando essa disputa se dá em desfavor da política e sob o predomínio da violência, temos o Estado de Direito Autoritário. Uma democracia em processo de consolidação é aquela que ainda não conseguiu alcançar a forma de Estado de Direito Democrático, vale dizer, é aquela que ainda luta para minimizar o emprego da violência, em favor do exercício da política. Em suma, uma democracia só pode ser dita consolidada quando elevou seu Estado de Direito de autoritário para democrático. Fora do Estado de Direito, nas ditaduras, não há propriamente tensão ou disputa, mesmo quando há alguma eleição, pois a política é apenas um sobrevivente mutilado sob a interdição intransponível da violência. Já quando a violência é absoluta, temos o totalitarismo, onde não há política. As maiores violências contra um Estado de Direito vigente são, no plano jurídico, o desrespeito à Constituição e, no plano político-administrativo, o exercício faccioso dos poderes institucionais. É o tamanho de cada uma dessas duas maiores violências que oferece meios para se classificar o Estado de Direito como democrático ou como autoritário.

Não obstante a vigência do sufrágio universal, a desigualdade brasileira persiste em razão do exercício faccioso dos poderes institucionais que ela permite e que a ela favorecem, pois a desigualdade fez, e conserva, a facção dos ricos distorcidamente poderosa no plano institucional, contra as camadas médias e os pobres, o que também leva ao predomínio do Estado sobre a sociedade, com desdobramentos político-administrativos conhecidos em desfavor dos de baixo: corrupção, violência policial, descaso social, milícias etc – e os obstáculos à consolidação da democracia crescem à medida que facções populares conseguem aliviar seus sofrimentos tirando algum proveito dessas mazelas, situação que as faz cúmplices das forças hostis aos seus interesses. Vigente desde sempre, esse exercício faccioso ganhou reforço com a transição “lenta, gradual e segura” da ditadura paisano-militar para o Estado de Direito, precisamente porque a ditadura logrou transferir para ele dispositivos que, sob o manto virtuoso da democracia eleitoral, permitem assegurar a manutenção da desigualdade.

A crise de representação que estamos vivendo é a evidência cabal da degeneração desse exercício faccioso dos poderes institucionais no plano propriamente político. Ao trazer à luz o conluio entre os políticos profissionais e os ricos (o chamado mercado), a Lava Jato (por unilaterais que sejam suas motivações, ou como quer que se tenham distorcido seus objetivos), escancarou uma das práticas institucionais facciosas mais nocivas, a corrupção, que quase todo mundo sempre soube existir e que está na raiz da não-consolidação da nossa democracia. Não por outra razão, a corrupção envolve os três maiores partidos (PT, PSDB e p-MDB) e um número nada pequeno de partidos satélites. Por isso mesmo, nenhum desses partidos está empenhado em aprofundar a Lava Jato, havendo apenas disputas em torno da unilateralidade dela, como já discuti aqui e aqui.

Diante desse desmoronamento do sistema político corrupto que estrutura nosso Estado de Direito, os políticos de carreira vem tentando inventar uma saída para si mesmos, começando por jogar a crise de representação do colo do Executivo, responsável pela gestão, situação desesperada que os arrastou a mais uma violência contra o Estado de Direito: o desrespeito à Constituição, na forma deste processo de impeachment da presidente da República – o vale-tudo resultante só torna mais claro o caráter não-consolidado da nossa democracia, a condição autoritária do nosso Estado de Direito. Um processo de impeachment não se torna legal apenas porque a Constituição o prevê, pois precisa obedecer às exigências que ela impôs à caracterização do crime, que, assim, justificaria a sua admissibilidade. Qualquer pessoa orientada pelo desejo de consolidar a nossa democracia, isto é, que pretenda contribuir para que o Brasil alcance um Estado de Direito Democrático, deve, num primeiro passo, saber separar o jurídico do político, para, num segundo passo, poder reunir os dois aspectos de um modo instrutivo, operação que permite enxergar toda a ilegitimidade desse processo de impeachment, como explorei recentemente aqui e aqui.

Não é, portanto, só uma ironia que o p-MDB colha a sua vitória fazendo do PT e de Lula símbolos da corrupção e da incompetência na gestão da coisa pública. Essa reviravolta virou do avesso o coração do nosso sistema político podre, que sacrificou o sócio mais recente de modo a conservar a desigualdade e todas as tradições a ela conexas, que vêm de longe, como veremos a seguir.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *