ESTADO DE DIREITO AUTORITÁRIO E DEMOCRACIA

Carlos Novaes, 03 de fevereiro de 2018

Venho propondo que separemos a noção de Estado de Direito da noção de democracia, de modo a não confundirmos uma coisa com a outra. E o faço para salientar que a prevalência de procedimentos democráticos na forma de escolher quem se encarregará da gestão (Executivo), da representação (Legislativo) e da judicação (Judiciário) no âmbito do aparato institucional de um Estado por um período legal definido faz dele um Estado de direito, garante que ele é de direito, e não uma ditadura; mas, essa mesma prevalência, porém, não garante de antemão o caráter Democrático desse Estado de direito, pois a experiência tem demonstrado que a vigência dos requisitos básicos para a vida democrática (por exemplo: voto livre e liberdades de opinião, manifestação, imprensa e partidária) pode encontrar no próprio funcionamento do aparato estatal uma barreira para a vigência e, sobretudo, consolidação de um Estado de Direito Democrático.

Em uma frase: o fato de haver democracia na ida, na hora de a sociedade dizer e escolher o que quer, não garante o caráter democrático nem daquilo que o Estado de direito vai entregar a ela, nem, muito menos, dos métodos que ele empregará nessa volta – por exemplo, a uma sociedade que vota democraticamente pedindo ordem um determinado Estado de direito pode entregar facciosamente a matança dos pobres, enquanto perdoa, ou simplesmente deixa prescrever, crimes do colarinho branco .

É nessa fratura que se aloja o Estado de Direito Autoritário, e é segundo o tamanho dela que se fazem as crises das democracias não consolidadas, crises essas que podem, ou não, desembocar numa crise de legitimação do Estado de direito, que é o que sustento estarmos a viver no Brasil. Quando se dá essa crise de legitimação o que está sem legitimidade não é a democracia, mas o Estado de direito. Entretanto, como não pode haver democracia sem algum Estado de direito, a crise do Estado ameaça a democracia, pois se abrem as seguintes possibilidades: a crise de legitimação do Estado de Direito Autoritário ou se resolve pela regressão facciosa a formas abertamente autoritárias, levando-o a perder a condição de “de direito” e, por consequência, dando cabo da democracia (a força de um Bolsonaro dá uma medida desse risco no Brasil atual); ou se resolve por uma não menos facciosa reacomodação “de direito” dos mesmos interesses, com democracia, mas com outros players (é nessa busca que o establishment arrasta a crise brasileira, descartando Lula, tolerando Temer e ansiando por um Alckmin, ou, no limite, por um Huck); ou, pelo contrário, a crise de legitimação do Estado se resolve com a maioria da sociedade empurrando o conjunto na direção de um Estado de Direito Democrático.

O surgimento de um Estado de Direito Autoritário se deve ao fato de que na instituição de um Estado de direito nem sempre prevalece o influxo democrático que sua instauração suporia, já que a saída de uma ditadura para um Estado de direito nem sempre se faz pela ruptura efetiva com o passado, ou via revolução. Têm sido cada vez mais frequentes soluções pactuadas, em que o velho logra permanecer junto ao novo e, não raro, cavalga-lo, tal como se deu, por exemplo, nas transições da Rússia, da Turquia e do Brasil, países em que o Estado de direito foi instalado sem deixar para trás dispositivos fundamentais da ordem autoritária anterior, o que permitiu uma solda fraca, não uma fusão, entre o manejo dos poderes institucionais no âmbito do Estado e o influxo democrático pela mudança vindo da sociedade.

O não reconhecimento desse fato simples explica quase todos os casos de desorientação diante da crise brasileira que a mídia nos oferece diariamente como café da manhã, seja reproduzindo a opinião dos passantes, seja dando espaço a juízos doutos. Hoje mesmo a Folha de S.Paulo publica com destaque, no UOL, cartas de leitores para quem o “auxílio-moradia [aos juízes] agride a democracia” e mais um artigo do prof. Oscar Vilhena Vieira, da FGV, para quem a democracia brasileira está “conspurcada”…

Ora, considerar que o principal dano do “auxílio-moradia” é à democracia mostra baixa compreensão do problema e/ou tibieza crítica, pois transforma um dano material em questão moral. Não por acaso, esse tipo de abordagem equivocada, tão ao gosto da mídia convencional, acaba sempre por se enredar na malha tantalizante do legal X moral: para esse pessoal, o referido auxílio é legal, mas o problema é que não seria moral; quando, na verdade, o problema está em ele ser legal, o problema está no Estado de direito que permite instituir como direito essa desigualdade, pela qual se permite ao agente desse mesmo Estado (no caso, no Judiciário) se livrar de um custo que todo cidadão comum tem de bancar: a própria moradia. Toda a parafernália mobilizada para garantir esse direito está sob o guarda-chuva do Estado de direito via exercício faccioso dos poderes institucionais conferidos por esse mesmo Estado, o que faz dele um Estado de Direito Autoritário – logo, o que está em questão no auxílio-moradia é o Estado de direito, não a democracia.

A questão não é moral, é material, pois está no coração da disputa pela renda: a sociedade votou por maioria, via democracia, na política social Minha Casa Minha Vida, mas recebe de volta, via exercício faccioso dos poderes institucionais, o auxílio-moradia que beneficia uma minoria que se adonou do Estado de direito.

O caso do prof. Vilhena Vieira é especialmente interessante porque em seus artigos ele vem exibindo a confusão reinante de modo muito refinado. No que consistem essa confusão e esse refinamento? A confusão está em insistir no equívoco de que no curso dos últimos trinta anos o Brasil construiu um Estado democrático de direito; o refinamento está em encobrir as evidências desse autoritarismo estatal cotidiano com uma indignação liberal tão reluzente quão moralmente reconfortante. Assim como muitos outros de menor brilho, Vilhena Vieira consegue a proeza de a um só tempo defender o legado dos últimos trinta anos e se horrorizar com o caráter intrínseco desse mesmo legado. No artigo de hoje, ele ataca mais uma vez, pois consegue escrever duas ideias que não poderiam estar no mesmo artigo. Para ele, surpreendentemente positiva no caso da corrupção no Brasil

“foi a reação das instituições de aplicação da lei, [coisa que] jamais seria possível nas demais economias emergentes, como a China, Rússia ou África do Sul, mergulhadas em corrupção, mas blindadas pela ausência de um efetivo sistema de freios e contrapesos”. (grifos meus)

Logo adiante, no mesmíssimo artigo, depois dessa exaltação ao nosso Estado democrático de direito quando comparado a outros países emergentes (nos quais mistura países com democraia eleitoral e sem ela), nosso autor faz, de passagem, o registro de um “pequeno detalhe”:

“Também é inadmissível que a lei não esteja atingindo de forma igual a todos os envolvidos”. (grifos meus)

Note, leitor, toda a indignação desse inadmissível. Ela serve involuntariamente de véu para encobrir aos olhos do próprio autor o fato de que as “instituições de aplicação da lei” estão a serviço do exercício faccioso dos poderes institucionais que caracteriza o Estado de Direito Autoritário como tal. Uma vez que essa maneira de aplicar a lei não é propriamente uma invenção recente no Brasil, onde está o Estado democrático de direito?

Nosso autor não se deixa perturbar. Tal como os indignados com a imoralidade do auxílio-moradia, ele faz a mágica e segue adiante, fala em “erosão da autoridade do Supremo“, concluindo não pelo caráter interessadamente autoritário do nosso Estado de direito, mas pela condição “conspurcada” da nossa democracia, operação que lhe permite concluir mais uma arenga na forma de um triplo mortal carpado: as eleições de 2018 haverão de nos redimir, basta esperar pelo que irão “ousar” os campos em que fajutamente se dividem os profissionais da política (é bem o caso de lembrar que ousadia é o que não tem faltado a eles). Tenha fé, leitor, pois o prof. Vilhena Vieira afiança que nossas instituições estão funcionando (e como!).

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