UM DOMINGO PARA NÃO ESQUECER – 5 DE 6

Saídas tão fajutas quanto a “crise” que visam debelar 

Carlos Novaes, 01 de maio de 2016

Pobre ou rico que seja, o brasileiro tem um hábito velho: falar mal de nós mesmos, de nosso arranjo político, social e econômico, e o faz de um modo tão ácido e auto-depreciativo quanto inócuo para a verdadeira crítica, aquela que resulta em assumir responsabilidades decorrentes do sentimento de tarefa diante da necessidade de superação, que sempre assoma quando realmente se ajuíza os problemas. Caprichamos no auto-deboche enquanto damos às dificuldades um jeitão de intransponíveis; nos fingimos críticos duros para ficar na moleza presumida de quem sabe das coisas, pois a conclusão última de tal sabichão é a de que nada se pode fazer diante do mundo real, como se o mundo político não fosse aquilo que fazemos dele, como se toda imaginação criadora tivesse de ser condenada como excentricidade.

Não é outro o cacoete acionado quando, diante do desfecho mais provável da crise atual, começam a aparecer na mídia expressões pseudo críticas para caracterizar o acordão em curso, tais como “República das bananas”, “democracia bananeira” e outras variedades, não sendo raro que se ornamente essa natureza morta conceitual com a famosa “jabuticaba”, invocada sempre que se quer ridicularizar qualquer movimento da inventividade brasileira para sair dos impasses gerados pela nossa mania de copiar – já é hora de deixarmos a banana e a jabuticaba para trás. Parece mais fecundo encarar que o Brasil é uma democracia com Estado de Direito Autoritário, armação em que não estamos sozinhos — basta olhar, por exemplo, a Rússia, o Peru ou a Turquia, países onde, depois de períodos de ditadura, há eleições diretas e imprensa formalmente livre, acompanhadas do exercício faccioso dos poderes institucionais (corrupção, violação de direitos, descaso social, truculência policial) que caracteriza o Estado de Direito Autoritário sempre que se combina a democracia com a preservação, em favor de minorias muito ricas, de contrastes acentuados na apropriação privada de renda e riqueza, via “livre” mercado.

Talvez a maior evidência do caráter autoritário do Estado de Direito em que transcorre a aventura da nossa democracia não-consolidada seja a crise atual desembocar numa disputa sobre a Constituição, ou seja, como todos estamos a ver, a Constituição não rege a superação da crise, pois tornamos ela mesma elemento da crise: os lados que o impeachment dividiu disputam as bênçãos dela (o debate sobre o golpe); as saídas pensadas para a situação precária de Temer requerem emendas à Constituição, ou renúncia a direito por ela conferido (eleições antecipadas, parlamentarismo, promessa de fim da reeleição presidencial); as ideias em que as opiniões se dividem sobre as ditas “reformas fundamentais” exigirão, por sua vez, em graus variados, alterações constitucionais (desvinculações orçamentárias, direitos sociais, previdência).

Trocando em miúdos, se já não é um bom sinal que uma vez em crise um país se veja levado a debates constitucionais, menos consolidada é a sua democracia quando se vai ao texto constitucional não para consultá-lo, mas para alterá-lo – ainda menos consolidada ela é se essas tentativas de alteração se mostram recorrentes. As coisas ficam mesmo desfavoráveis à consolidação democrática ali onde se fez rotina a luta entre os que pretendem alterar a Constituição e os que simplesmente arregimentam maiorias legislativas facciosas para atropela-la, como estamos a ver no Brasil — aliás, tem sido frequente encontrar na mídia convencional opiniões sobre essa luta que indevidamente tratam como equivalentes as propostas de alterar a Constituição e as iniciativas para atropela-la.

Embora seja verdade que ambas dão prova de que nossa democracia não está consolidada, é forçoso reconhecer que num Estado de Direito Autoritário alterar a Constituição é condição para consolidar a democracia, ao passo que atropelá-la é fazer arma contra ela o autoritarismo de cujo banimento a Constituição deveria ser ela mesma uma prova. Toda proposta de mudança constitucional que não vá à raiz institucional dos nossos problemas é um atropelo à Constituição. Como vimos nos quatro artigos anteriores desta série (que, julgo eu, são melhor compreendidos pelo leitor que leu também a série imediatamente anterior a esta, com dois artigos sobre o golpe), a principal raiz institucional dos nossos problemas é o legado paisano da ditadura ao funcionamento do nosso Legislativo, esse ferramental forjado da, e para a, manutenção da desigualdade. Examinemos as propostas de mudança na ordem política que vem sendo apresentadas no bulevar de ilusões da nossa mídia convencional, tratando primeiro de mudanças e preceitos constitucionais e, em seguida, do âmbito infra-constitucional.

O Parlamentarismo – qualquer proposta de parlamentarismo implica dar mais poder ao Congresso, a este Congresso que está aí. A escolha do chefe de governo passaria a ser indireta. E este chefe de governo formaria seu ministério negociando diretamente com este Congresso que o elegeu. Quem, morando no país dos “anões do orçamento”, acredita que esse arranjo contribuiria para a consolidação da democracia está a um passo de acreditar em duendes, afinal, estaríamos não só removendo o único vetor de mudança de que ainda dispomos, isto é, a eleição direta de um presidente da República para a chefia do governo, como entronizando nesta chefia o legado paisano da ditadura por nós derrubada justamente para podermos eleger o presidente da República! Em outras palavras, adotar o parlamentarismo é resolver contra a democracia a disputa entre o Legislativo e o Executivo de que já falamos nesta série. Isso é tão verdade que, em duas consultas diretas, o eleitorado brasileiro rejeitou amplamente essa forma de governo, pois reconheceu nela um ataque à democracia, não um passo na direção da sua consolidação.

O fim da possibilidade de reeleger o chefe do Executivo – não há qualquer evidência de que a possibilidade de reeleger prefeitos, governadores e presidente venha pondo problemas para a consolidação da democracia. Bem ao contrário, os anos de vigência deste dispositivo deixam claro que ele não deu a ninguém, por si mesmo, garantias de recondução. Se inconveniente há, é na possibilidade da volta intermitente do governante já reeleito, um fator que está a permitir uma ciranda combinada a simular a renovação, como dão exemplo as escolhas recentes para o governo de São Paulo – um tucano sai, mas entra outro, a ser sucedido pelo primeiro. Na verdade, querem o fim da reeleição aqueles que — tendo pressa em poder disputar o comando do orçamento governamental nesse país em que a corrupção se fez rotina, seja em âmbito municipal, estadual ou federal – preferem ter as vagas para o executivo sob exigência de renovação compulsória pelo eleitorado, e enxergam nos membros do próprio partido um obstáculo à realização das suas ambições: por exemplo, como os tucanos que aspiram à presidência já foram governadores e estão, portanto, no final da “carreira”, nenhum deles quer arriscar munir o adversário interno do direito “natural” de disputar a reeleição. Seja como for, está claro que essa mudança constitucional é um atropelo, pois cria tensões à partir de ambições miúdas e não em resposta a demandas da sociedade pela consolidação da democracia.

Nova escolha do presidente da República – a realização de novas eleições presidenciais está prevista na Constituição para o caso de presidente e vice deixarem a presidência antes de cumprida a metade do mandato. Logo, se o TSE cassar a chapa Dilma-Temer por crime eleitoral antes do final do ano teremos novas eleições diretas 90 dias depois. Em caso de a decisão do Judiciário se dar depois de cumprida a metade do mandato, caberá ao Congresso a escolha de um novo presidente. Nenhuma das soluções convém à consolidação da democracia: a primeira porque nos levaria a mais uma eleição solteira, como a de Collor, sem pôr em jogo as cadeiras do Legislativo federal, moradia dos nossos maiores problemas. A segunda porque daria a qualquer maioria facciosa no Legislativo a oportunidade de escolher um presidente conveniente para si. Olhadas segundo a dicotomia Executivo-Legislativo que marca nossa vida política desde a ditadura, essas duas soluções são tão ruins que, inclusive, apontam para resultados opostos: a primeira permite eleger um chefe do Executivo totalmente desligado do Legislativo; a segunda faz o chefe do Executivo sair diretamente de dentro do Legislativo. É como se, a depender do curso do mandato, o eleitorado quisesse mais ou menos democracia. Uma contradição dessas, prevista na própria Constituição, não chega a ser um convite à consolidação da democracia.

Adoção do voto distrital – provavelmente esta é a proposta mais carregada de mistificação quando se pensa na consolidação da democracia. Em primeiro lugar, ela mistifica porque faz acreditar que finalmente iremos enfrentar o problema principal, o Legislativo; em segundo lugar, há mistificação porque indica que o problema estaria na forma de eleger o parlamentar, não na conduta do parlamentar depois de eleito. Em terceiro lugar, ela mistifica porque espera que, eleito pelo distrito, o parlamentar, “confinado” a um território, vá ficar mais sujeito ao crivo do eleitor e, assim, mudar sua conduta (se fosse assim, as Câmaras de Vereadores de cidades pequenas seriam um primor de virtudes republicanas e não os antros de negociatas e enriquecimento que todos conhecemos). Ora, essa esperança é vã porque: (a) no interior dos estados os distritos serão enormes, reunindo vários municípios. Não haverá, portanto, a simpática figura imaginada por Delfim Netto em artigo recente (um primor de cientificismo institucional sem qualquer base material): a esposa do deputado indo ao salão de beleza do seu distrito – por mais eficaz que alguém possa achar essa singela interação social, qualquer um que já tenha feito simulações de distritos com base nos números e na dispersão geográfica do nosso eleitorado sabe que será impossível haver o salão de beleza do distrito, serão muitos. A esperança de proximidade eleitor-eleito no distrito é vã também porque (b) na maioria das capitais e nas grandes cidades, a subdivisão vai gerar distritos que, por si só, serão maiores do que os redutos, serão densamente povoados (com mais de um salão de beleza, garanto) e, por isso mesmo, tampouco permitirão ao eleitor controlar “seu” deputado, seja em razão de, nessas conurbações, não haver necessidade de despachantes em Brasília, seja porque com o voto distrital se esmagará o chamado voto de opinião, característica dessa áreas densamente povoadas – afinal, não se pode tratar como temas de vizinhança a opinião sobre o aborto, a pena de morte, o presidencialismo, o ensino de religião nas escolas, o casamento gay, etc. Em quarto lugar, há mistificação quando, até por não saber do que está falando, o defensor do voto distrital omite que sua adoção exigiria rever, para, no mínimo, tornar múltiplos entre si, o número de deputados federais e/ou estaduais do país, pois vamos ter que ter desenhos distritais compatíveis para os dois cargos em cada estado, sob pena de cidadãos pertencerem a distritos disparatados – prático e realista, não? Em suma, ao invés de contribuir para a consolidação da democracia, o voto distrital criaria novos problemas e baniria da disputa do Legislativo os representantes do voto de opinião, justamente aquele mais afeito à mudança. (Para maiores esclarecimentos sobre o voto distrital, ver aqui e aqui).

Financiamento público de campanhas eleitorais – como já foi dito detalhadamente aqui, se aprovado, esse financiamento daria o paraíso aos políticos, sem que eles precisassem morrer. Para consolidar nossa democracia precisamos aumentar o vínculo entre eleitor e eleito. Parece claro que se o político já tiver garantido o dinheiro público para a campanha, não irá precisar correr atrás do dinheiro do eleitor, ficando ainda mais independente dele. Temos de obrigar os políticos a pedirem dinheiro ao cidadão e às empresas, mas estabelecendo rigorosos tetos iguais (digamos, no máximo 100 mil reais, seja para indivíduos, seja para empresas). Ou seja, o problema não está no financiamento privado legal, mas no volumoso dinheiro ilegal que, obtido da corrupção público-privada, jorra do estado, via empresas, para as campanhas eleitorais na forma de “restos a pagar” (pois o dinheiro grosso não vai para campanhas, mas sim para o enriquecimento ilícito dos envolvidos, como já discuti aqui).

Todos esses exemplos de mudança no texto constitucional ou na norma legal infra-constitucional deixam claro duas coisas: primeiro, uma democracia que requer mudanças dessa ordem não pode estar consolidada, ou seja, vivemos sob um Estado de Direito Autoritário; segundo, e precisamente em razão dessa não-consolidação, todas as mudanças mais citadas visam fortalecer o Legislativo no que ele tem de pior: o poder de impedir a mudança e, assim, de solapar o enfrentamento da desigualdade, enfrentamento que é indispensável à consolidação da nossa democracia e ao desenvolvimento do país. Não foi à toa, portanto, que o domingo inesquecível do triunfo da reação tenha se dado no cinquentenário do p-MDB, o partido de Temer, o partido fiador da desigualdade, em torno do qual simulam polarização as duas forças políticas que, ao abrirem mão da luta contra essa mesma desigualdade, se tornaram igualmente irrelevantes para a consolidação da democracia brasileira, o PSDB e o PT — não obstante esses partidos só tenham alcançado acolhimento na opinião pública precisamente porque, lá atrás, se disseram inspirados pelas duas vertentes tradicionais daquela luta, a social-democracia e o socialismo. Ou seja, a sociedade brasileira precisa refletir sobre essa reiterada frustração/traição de suas escolhas pela mudança e tirar dessa reflexão as consequências correspondentes, que podem ser resumidas assim: chega dos mesmos!

2 pensou em “UM DOMINGO PARA NÃO ESQUECER – 5 DE 6

  1. thiago

    O ideal, pelo que entendi, seria haver eleições gerais, mas para isso ocorrer teria que haver alguma mudança constitucional ?

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *